Orientações: Eleitor não pode levar celular, relógio inteligente ou câmera para a cabine

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Crédito: Abdias Pinheiro/TSE

Não é só o celular que deve ficar fora da cabine de votação.

Considerando a rápida evolução dos dispositivos eletrônicos, a Justiça Eleitoral detalhou os procedimentos para impedir que novas tecnologias comprometam o sigilo do voto.

A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha feita pelo eleitor.

A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Com o surgimento de tecnologias mais discretas, tribunais eleitorais também passaram a detalhar a aplicação da regra a aparelhos como relógios e pulseiras inteligentes, óculos conectados, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.

A medida protege o caráter secreto do voto e também ajuda a evitar a compra ou a coação de eleitores, já que impede que alguém produza uma prova da escolha feita na urna, como lembrou a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal.

A legislação é muito clara, o voto, ele é secreto.

Quem se recusar a entregar o equipamento aos mesários não poderá votar até cumprir a orientação. O caso será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Já equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Foto: Reprodução