PGE e Procon-BA acionam MPF e polícias por 944 ônibus parados em Salvador no 2º turno

0
18
PGE e Procon-BA acionam MPF e polícias por 944 ônibus parados em Salvador no 2º turno
Foto: Divulgação/Governo da Bahia

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) encaminharam a autoridades denúncias e relatórios sobre possíveis irregularidades no transporte público de Salvador durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A fiscalização do Procon-BA encontrou 944 ônibus parados em nove garagens das concessionárias, enquanto eleitores relatavam dificuldade para chegar aos locais de votação.

Nesta quarta-feira (28), a PGE-BA apresentou ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia-crime que pede a apuração de possíveis infrações penais ligadas ao exercício dos direitos políticos. A representação cita o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, para que as responsabilidades de cada um sejam apuradas. O documento se baseia em autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos do Procon-BA.

O número de ônibus nas garagens contrasta com a informação divulgada antes pela Prefeitura de Salvador, de que 100% da frota estaria em circulação no dia da votação.

Na terça-feira (27), o Procon-BA, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), enviou um relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo. Segundo o órgão, a fiscalização não encontrou equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas. Também não constatou adesivação generalizada nos veículos, justificativa apresentada para a retenção da frota. O relatório reúne ainda reclamações de passageiros.

O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, afirmou que a orientação do governador Jerônimo foi atuar de forma institucional e apartidária para que nenhum baiano fosse prejudicado. Segundo ele, ainda no domingo a PGE e a SJDH pediram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A eventual responsabilização dos envolvidos depende da apuração das autoridades competentes.

Com informações de Governo da Bahia.