O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que autoriza, na Bahia, o uso de criptoativos, como o Bitcoin e outros de natureza semelhante, como meio lícito e legítimo de pagamento em transações de compra e venda de veículos e bens móveis similares, desde que com consentimento expresso entre as partes envolvidas.
Ele lançou mão da Constituição Federal para justificar a proposição, uma vez que a Carta Magna assegura, em seu Artigo 1º, fala sobre “os fundamentos da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana, além de reconhecer como princípios da ordem econômica, da livre concorrência e a autonomia privada”. Embora a emissão de moeda seja competência privativa da União, o parlamentar considera que “não há qualquer vedação legal à utilização voluntária de outros ativos como instrumentos de troca, desde que não se lhes confira curso forçado”.
Dr. Diego Castro também esclareceu que não se trata de substituir a moeda nacional, mas de reconhecer juridicamente que cidadãos possam utilizar, por livre acordo, criptoativos como meio de pagamento, sem intervenção do Estado na natureza do ativo empregado na transação. Ele também garantiu que o PL “está em plena conformidade com os princípios instituídos pela Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), que consolidou o direito dos agentes econômicos de empreender, contratar e utilizar os meios mais eficientes de operação, sem imposição de restrições desnecessárias por parte do poder público”.
A imposição de formas tradicionais de liquidação, como moeda fiduciária ou instrumentos bancários, prosseguiu, “impõe barreiras artificiais a um mercado que já opera, em larga escala, com criptoativos. O Estado não deve se opor à evolução dos meios de troca, especialmente quando isso ocorre sem prejuízo das obrigações legais e fiscais”, disse.
O deputado ainda afirmou que, “diferente de modelos regulatórios excessivamente interventivos”, seu projeto “adota uma abordagem verdadeiramente liberal: não impõe cadastros, autorizações ou registros estatais sobre as transações realizadas com criptoativos, nem cria burocracias para a formalização do negócio”. Esse modelo, finalizou Diego Castro, “respeita o cidadão como agente racional e autônomo, capaz de firmar contratos e realizar trocas patrimoniais com base em sua livre vontade, sem tutela do Estado sobre sua forma de organizar o próprio patrimônio”.