Entrou em vigor nesta sexta-feira (6) uma mudança nas regras de exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alteração foi publicada na Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Pela nova norma, o segurado cujo pedido foi negado apenas com base na análise de documentos, sem passar por perícia presencial, pode solicitar a reanálise do processo em até dez dias. Nesse novo pedido, ele poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos atualizados. Quem optar por recorrer diretamente na via administrativa, sem pedir antes a reanálise, perde essa possibilidade.
A portaria também determina que, após dois indeferimentos sucessivos baseados somente em documentos, os pedidos seguintes deverão obrigatoriamente passar por exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina. O prazo para recurso passa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não haja pedido de reanálise, ou da decisão sobre o novo pedido, quando ele for apresentado.
As regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos com base apenas na documentação, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS. Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.
Com o Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias.
Com informações de Agência Brasil.










