Tribunal Superior Eleitoral: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Cada turno eleitoral é tratado como um pleito independente. Então, mesmo sem ter participado da primeira rodada de votos, o eleitor pode ir às urnas em 25 de outubro, data do segundo turno. Basta que o título de eleitor esteja regularizado.

A ausência no primeiro pleito ainda precisa ser justificada até 3 de dezembro, e isso pode ser feito pelo celular, com o aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou a importância da participação no primeiro turno.

Quero antes de tudo agradecer as eleitoras e os eleitores brasileiros que compareceram às urnas e exerceram mais uma vez o direito fundamental de escolher os seus representantes. Cada voto depositado hoje representa uma manifestação legítima da vontade popular.

De acordo com o TSE, a abstenção bateu recorde neste ano, com 33 milhões e quatrocentas mil pessoas que não compareceram às urnas.
No segundo turno, o voto é apenas para presidente da República e, dependendo do estado, para governador. Senadores, deputados federais e deputados estaduais foram definidos durante a primeira rodada de votos.

Foto: Reprodução